Quando alguém da família falece, além da dor da perda, surgem obrigações legais — e uma das principais é a realização do inventário. Mas você sabia que ele pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de ir ao Judiciário?
Esse tipo de inventário é mais rápido, econômico e menos desgastante. Mas para isso, é preciso cumprir alguns requisitos específicos e reunir a documentação correta.
Neste artigo, vamos te mostrar o que é o inventário extrajudicial, quando ele é possível e tudo o que precisa constar nele para evitar dores de cabeça futuras.
É o procedimento feito em cartório de notas, com o auxílio de um advogado, para formalizar a partilha de bens deixados por alguém que faleceu. Esse tipo de inventário foi autorizado a partir da Lei nº 11.441/2007.
O inventário extrajudicial é possível quando:
Todos os herdeiros forem maiores e capazes;
Houver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
Não houver testamento válido (ou ele já tenha sido revogado ou julgado sem efeitos);
Houver presença obrigatória de um advogado representando as partes (ou mais de um, se preferirem);
O falecimento tiver ocorrido no Brasil ou tiver efeitos patrimoniais no país.
Nome completo do falecido;
Data e local do falecimento;
Certidão de óbito;
Estado civil e regime de bens;
Nome e qualificação de todos os herdeiros.
Imóveis: descrição completa, matrícula atualizada, certidão negativa de débitos municipais;
Veículos: cópia do CRLV, avaliação atual;
Saldos bancários, aplicações, investimentos;
Quotas sociais, ações, previdência privada (se houver);
Bens móveis de valor (joias, obras de arte, etc.);
Dívidas e encargos (se existentes).
RG, CPF e comprovante de endereço de todos os herdeiros e cônjuge sobrevivente;
Certidão de casamento/declaração de união estável (se aplicável);
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e do Trabalho;
Certidão negativa de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil;
Certidão de inexistência de testamento expedida pelo Registro Central de Testamentos;
Certidões de ônus reais de imóveis;
Declaração de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
⚠️ ATENÇÃO! Você tem 60 dias a contar da data do falecimento para dar entrada no inventário.
Passado esse prazo, incide multa sobre o ITCMD, o que pode significar prejuízos financeiros consideráveis para a família.
Essa é uma urgência jurídica real, que não pode ser ignorada.
Reunião com o advogado para análise da documentação;
Preparação da minuta da escritura de inventário;
Pagamento do ITCMD (calculado sobre o valor dos bens);
Assinatura da escritura por todos os herdeiros, advogado e tabelião;
Registro da partilha nos respectivos órgãos (cartório de imóveis, DETRAN, junta comercial, etc.).
O inventário extrajudicial é uma solução inteligente e célere, mas exige cuidado com os detalhes.
Erros ou omissões na documentação podem travar todo o processo.
Por isso, o apoio de um advogado especializado é essencial — não só para cumprir os requisitos legais, mas para garantir segurança, justiça e tranquilidade para todos os envolvidos.
Quer saber se o inventário da sua família pode ser feito em cartório?
Entre em contato com nosso time e agende uma consulta. Vamos analisar o caso com atenção, orientar sobre os custos, e cuidar de tudo com a eficiência que você merece.
🔗 Clique aqui e fale conosco pelo WhatsApp
📞 (19) 3829-4925
📍 NC ZANELLA SOCIEDADE DE ADVOCACIA
📸 Instagram: @zanellaconsultoria.adv
Copyright © 2024 – NC Zanella Sociedade de Advocacia. Todos os direitos reservados.
