Inventário Extrajudicial: O Que é e O Que Precisa Constar?

Quando alguém da família falece, além da dor da perda, surgem obrigações legais — e uma das principais é a realização do inventário. Mas você sabia que ele pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de ir ao Judiciário?

Esse tipo de inventário é mais rápido, econômico e menos desgastante. Mas para isso, é preciso cumprir alguns requisitos específicos e reunir a documentação correta.

Neste artigo, vamos te mostrar o que é o inventário extrajudicial, quando ele é possível e tudo o que precisa constar nele para evitar dores de cabeça futuras.


⚖️ O que é o Inventário Extrajudicial?

É o procedimento feito em cartório de notas, com o auxílio de um advogado, para formalizar a partilha de bens deixados por alguém que faleceu. Esse tipo de inventário foi autorizado a partir da Lei nº 11.441/2007.


✅ Quando é possível fazer o inventário em cartório?

O inventário extrajudicial é possível quando:

  • Todos os herdeiros forem maiores e capazes;

  • Houver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

  • Não houver testamento válido (ou ele já tenha sido revogado ou julgado sem efeitos);

  • Houver presença obrigatória de um advogado representando as partes (ou mais de um, se preferirem);

  • O falecimento tiver ocorrido no Brasil ou tiver efeitos patrimoniais no país.


📌 O que precisa constar no inventário extrajudicial?

🧾 1. Dados de identificação:

  • Nome completo do falecido;

  • Data e local do falecimento;

  • Certidão de óbito;

  • Estado civil e regime de bens;

  • Nome e qualificação de todos os herdeiros.

🏠 2. Relação dos bens:

  • Imóveis: descrição completa, matrícula atualizada, certidão negativa de débitos municipais;

  • Veículos: cópia do CRLV, avaliação atual;

  • Saldos bancários, aplicações, investimentos;

  • Quotas sociais, ações, previdência privada (se houver);

  • Bens móveis de valor (joias, obras de arte, etc.);

  • Dívidas e encargos (se existentes).

📃 3. Documentação obrigatória:

  • RG, CPF e comprovante de endereço de todos os herdeiros e cônjuge sobrevivente;

  • Certidão de casamento/declaração de união estável (se aplicável);

  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);

  • Certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e do Trabalho;

  • Certidão negativa de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil;

  • Certidão de inexistência de testamento expedida pelo Registro Central de Testamentos;

  • Certidões de ônus reais de imóveis;

  • Declaração de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).


📅 Prazo para iniciar o inventário

⚠️ ATENÇÃO! Você tem 60 dias a contar da data do falecimento para dar entrada no inventário.

Passado esse prazo, incide multa sobre o ITCMD, o que pode significar prejuízos financeiros consideráveis para a família.

Essa é uma urgência jurídica real, que não pode ser ignorada.


💼 Como é feito o processo no cartório?

  1. Reunião com o advogado para análise da documentação;

  2. Preparação da minuta da escritura de inventário;

  3. Pagamento do ITCMD (calculado sobre o valor dos bens);

  4. Assinatura da escritura por todos os herdeiros, advogado e tabelião;

  5. Registro da partilha nos respectivos órgãos (cartório de imóveis, DETRAN, junta comercial, etc.).


👩🏻‍⚖️ Dica da especialista

O inventário extrajudicial é uma solução inteligente e célere, mas exige cuidado com os detalhes.

Erros ou omissões na documentação podem travar todo o processo.

Por isso, o apoio de um advogado especializado é essencial — não só para cumprir os requisitos legais, mas para garantir segurança, justiça e tranquilidade para todos os envolvidos.


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