Introdução
Quando um genitor que paga pensão alimentícia se afasta do trabalho e passa a receber benefício do INSS, é comum surgirem dúvidas sobre a continuidade da obrigação alimentar.
A pensão continua sendo devida? O valor muda? Quem garante o pagamento?
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o pagamento da pensão alimentícia durante o afastamento previdenciário, abordando também o que fazer se o pagamento for interrompido ou precisar de revisão.
A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta ao genitor para garantir o sustento do filho ou dependente. Mesmo que o pagador (alimentante) se afaste do trabalho por motivo de doença ou acidente, essa obrigação não desaparece — ela apenas pode mudar de forma.
O afastamento, nesses casos, geralmente leva ao recebimento de um benefício previdenciário (como auxílio-doença ou auxílio-acidente), e é nesse novo contexto que o cumprimento da obrigação precisa ser avaliado.
1️⃣ Desconto direto no benefício do INSS:
A pensão pode ser descontada diretamente do valor recebido do INSS, desde que haja ordem judicial expressa encaminhada ao órgão. Essa é a forma mais prática de garantir que a pensão continue sendo paga corretamente.
2️⃣ Depósito direto pelo alimentante:
Se o desconto automático não for possível, o alimentante deve continuar realizando os depósitos conforme estipulado judicialmente. A interrupção sem justificativa pode gerar cobrança judicial e até prisão civil, nos casos de execução de alimentos.
3️⃣ Revisão do valor da pensão em razão da redução da renda:
Quando o valor do benefício previdenciário é inferior ao salário anterior, o alimentante pode requerer judicialmente a revisão do valor da pensão. Isso pode ser feito por meio de acordo ou por uma ação revisional de alimentos.
4️⃣ Aposentadoria por invalidez ou afastamento definitivo:
Se o afastamento se tornar permanente, como em caso de aposentadoria por invalidez, é possível reavaliar a obrigação alimentar e, se necessário, ajustar o valor por meio de nova análise judicial.
Problemas Comuns e Soluções
Pensão não está sendo paga:
O responsável pelo menor pode:
Solicitar que o INSS faça o desconto direto no benefício;
Enviar notificação extrajudicial ao alimentante;
Propor ação de execução de alimentos;
Requerer judicialmente a revisão da pensão, caso haja redução comprovada de renda.
Falta de comunicação entre as partes:
A ausência de diálogo agrava o problema. A atuação de um advogado pode intermediar a negociação e evitar judicialização desnecessária.
Dificuldades com o INSS:
Muitas vezes, o órgão não realiza o desconto sem ordem judicial clara. Por isso, a atuação jurídica é essencial para orientar o procedimento adequado.
Mantenha uma cópia atualizada da decisão judicial que fixou a pensão;
Em caso de afastamento, comunique o outro responsável imediatamente sobre a mudança de renda;
Busque a orientação de um advogado para avaliar se cabe revisão do valor ou pedido de desconto direto no INSS;
Evite atrasos: a inadimplência pode gerar complicações legais graves.
A obrigação alimentar não se extingue com o afastamento do trabalho — ela se adapta.
A pensão deve continuar sendo paga mesmo durante o recebimento de benefícios previdenciários, e a ausência de pagamento pode acarretar sanções legais.
Caso você esteja enfrentando essa situação, o mais seguro é buscar orientação jurídica especializada.
Cada caso tem suas particularidades e, com o suporte adequado, é possível garantir os direitos de quem depende da pensão e, ao mesmo tempo, preservar a legalidade e o equilíbrio financeiro do alimentante.
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